domingo, 23 de dezembro de 2012

Trégua de Natal...You no fight, we no figth!




Foi num inverno do ano de 1914 – Primeira Guerra mundial...
Alemães cavaram uma enorme trincheira de um lado, e franceses e ingleses do outro. E daqueles largos buracos num limbo de lama, atiravam uns contra os outros e muitos morriam diariamente.
Dias de batalha sangrenta até que os sons de tiros e explosões cessaram.
Era natal. Uma estranha calma reinava. Ouve-se uma gaitinha tímida a tocar "Noite Feliz" e os soldados alemães acompanham cantando.
Contagiados pelo espirito de Natal, não demorou muito para que um enorme coro pudesse ser ouvido de todos os lados e em três idiomas simultâneos cantando a música – Em inglês, francês e alemão.
Cada exército em sua trincheira, cantando em seu idioma.
Surgiram, algum tempo depois, placas levantadas da trincheira alemã com dizeres : “You no fight, We no fight” (Vocês não lutam, nós não lutamos).
Do outro lado, na trincheira inglesa, cartazes com “Merry Christmas” (Feliz natal), assim se seguiu com várias placas de ambos os lados surgindo com felicitações de natal.
Um trégua mais que milagrosa havia sido travada de maneira nunca antes vista. E não parou por aí:
Oficiais se apresentaram, trocaram apertos de mãos e presentes e, de uma maneira fora de controle, ninguém mais estava nas trincheiras. Todos os, até então inimigos, estavam juntos na terra de ninguém (espaço conhecido entre as trincheiras) conversando, bebendo cerveja, celebrando o natal, contando piadas, até que surgiu uma bola e começaram a jogar uma partida de futebol com 60 jogadores em cada time: alemães x ingleses (Diz-se que os alemães ganharam por 3×2).
Esse trégua-confraternização se espalhou por toda a trincheira. A guerra parecia não ter mais chance ali.
Fotos impressionantes tiradas nesse dia, como essa abaixo, ficaram para uma emocionada posteridade:


 





Essa surreal trégua se prolongou por dias. Os soldados de ambos os exércitos trocaram presentes, cartões de natal e cartões postais, cartas que deveriam ser entregues a entes queridos que estavam morando no país inimigo e fizeram amizades.
Os generais dos exércitos não gostaram nem um pouco do que estava acontecendo quando descobriram. Logo sérias ordens, sob pena de morte por traição caso descumpridas, deveriam ser cumpridas: A batalha devia recomeçar e assim teve que ser feito: cada exército voltou para sua trincheira e começaram a atirar uns contra os outros.
Estranhamente as balas de ambos os lados não passavam nem perto do “inimigo”. Todos estavam desperdiçando munição, atirando acima do “inimigo” para não acertá-lo.
O alto comando chegou a conclusão que aquela batalha jamais iria acabar se aqueles soldados continuassem ali. Ambos os exércitos substituíram os soldados ali e só assim a batalha pôde ter continuidade.
Hoje existe um marco nesse local, para lembrar a emocionante “Trégua de Natal” que houve em 1914.
É nessas horas que ainda vejo esperança.

Que o espírito natalino  do Jesus Menino  traga paz e alegria a todos!



 

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sábado, 15 de dezembro de 2012

CIBERCRIMES NA ÓTICA DO DIREITO DIGITAL



Noções Básicas de Direito
Docente: Prof. Germano
Discente: Mariene Nunes de Campos

             “O que me subtrai meu bom nome defrauda-me de um bem que a ele não enriquece e, a mim, me torna totalmente pobre.”(w. Shakespeare)

       
"A propriedade intelectual na rede mundial de computadores"

Objetiva-se neste estudo trazer à luz do conhecimento da nova legislação, que define os cibercrimes, batizada como Lei Carolina Dickman, precursora da mobilização pela opinião pública em busca de retratação ao ter fotos suas publicadas na web, por um técnico em informática aproveitando-se da confiança nele depositada para consertar seu computador pessoal.

Alertar das penalidades sujeitas aos vampiros sugadores da criatividade alheia, dos adulteradores de dados, do bullying virtual, bem como se salvaguardar das tantas armadilhas e sinalizar as vias Judiciais percorridas para uma demanda processual de uma pretensão resistida de cibercrimes.

A lei sancionada pela Presidenta Dilma passa a vigorar já em Março deste ano de 2013.

Registra ainda a nossa experiência pessoal, Demandante num processo na Vara Cívil da Comarca de Porto Seguro, Bahia, demanda esta iniciada em 8 de março de 2008, na lenta Justiça, aguardamos a decisão final.

Ação esta contestada pela parte demandada, numa “chicana” jurídica, imediatamente impugnada com provas ainda mais contundentes derrubando todos os falsos argumentos do réu.

Que sirva de exemplo a quem possa interessar dos fatos e conseqüências de sentir na pele a dor da perda pela usurpação de todo um trabalho árduo de 2 anos, dentre estudar HTML (Hyper Text Make up language) a linguagem que se presta a construção de sites, inúmeras horas de entrevistas, pesquisa, criação de texto, edição e produção de imagens, layout, estratégias de marketing, enfim  um projeto de vida ora enchendo as burras de dinheiro  em cima da inspiração e suor alheio, no caso em tela, o nosso próprio. Horas a fio de trabalho duro.

Embora no particular deste fato, nossa demanda não esteja sujeita a esta nova Lei, pois em Direito o “Tempo rege o ato”, o fato debaixo de uma regulamentação só retroage se for a favor do Réu.

Entretanto, comumente na ausência de uma legislação específica para o pantanoso ambiente virtual, à época, adotou-se os princípios legais que regem o plágio, apropriação de propriedade intelectual, danos morais pelos conteúdos publicados de forma impressa, usando da Jurisprudência como súmula vinculante em inúmeros processos já transitados e julgados, Juízes usam como subsídios formadores de convencimento.

A internet por muitos considerada território sem lei, está sob nova regulamentação, aviso aos incautos que pensam poder ter seus cibercrimes encobertos pelo anonimato, estão redondamente enganados, rastrear IPs é muito simples, todos temos uma identidade digital (Identify protocol), só abrir o código fonte e bingo! 

Uma ação judicial por apropriação inautorizada de propriedade intelectual para ser bem sucedida, precisa ser bem fundamentada principalmente documentos, registros, publicações. Já que a prova testemunhal é acolhida com  descrédito, podendo ser derrubada pela defesa e mais que considerada a meretriz das provas, quando falamos de www, mas quando falamos em prova digital, tem-se lá suas dificuldades em serem geradas.

Vale ressaltar, que as maneiras para se obter provas  devem ter eficácia, por esta razão relacionaremos os meios operados  por nossa pessoa.  

Webdesigners desonestos, ressalve-se alguns, tem amplos poderes de acesso ao seu site, quando entregue ao mesmo a tarefa de construir, fica a dica, exija quando contratar um, as senhas e login de acesso ao servidor, aprenda a fazer suas próprias atualizações, hoje com os diversos editores de texto e a boa velocidade de conexão, o FTP (FILE TRANSFER PROTOCOL) ficou relativamente simples.

Outro ponto é o registro do domínio, há casos de profissionais que registram o domínio em seu próprio nome, que o torna detentores dos direitos do domínio ao conteúdo publicado. 

Aconselhável se torna também assim que a página for publicada, mudar o login e a senha de acesso ao painel de controle do site. Caso não tenha a senha e login do seu site, é como ter uma casa e não ter a chave para abri-la, o dono da chave é o dono da casa.

A nossa falha foi confiar num ambicioso “colega” aético, muito bom na técnica de programar, mas fraco na criação de conceitos, textos e layout para seu site, fugiu das aulas de Português. Aproveitando-se da lentidão de nossa conexão ainda discada (2003) em fazer o FPP, ofereceu sua lan house para a publicação do nosso “todeferias”, algum tempo depois do site publicado, já com alguns anunciantes, mudou a senha e o login, para que nossa pessoa não mais tivesse acesso ao painel do mesmo.

Assim que percebemos fomos conversar com o meliante, que obviamente desconversou e ainda queria que nossa pessoa se desse por satisfeita por ter seu nome no rodapé em letras minúsculas no front Page de seu site.

È importante em ocorrência de plágio na internet imprimir, pois provas impressas são importantes ferramentas irrefutáveis, pelo ambiente volátil da web, fica valendo o documento impresso.

 Assim que o fraudador, caluniador, apropriador ou coisa que valha se pega descoberto, tenta apagar os vestígios de seu delito, ainda mais se este fraudador tem o login e senha do pinel de controle do website em questão, o que lhe dá a falsa segurança da impunidade.

Sendo assim, o melhor para se respaldar, antes que o larápio saiba que você sabe, é imprimir imediatamente,  imprescindível. Não há crime sem cadáver, ou melhor se não há,  prová-lo é muito mais trabalhoso, mas não impossível, resta uma saída!

Se por um lado o sujeito, na eminência de ser réu em uma demanda Judicial, pode pensar que deletando, tirando do ar o fato jurídico, ou mesmo alterando, as evidências do dolo desaparecem. Ledo engano, pois por outro lado...

 A prova digital neste caso poderá ser gerada no site:
 www.archive.org , um mega portal de uma ONG americana que registra todos os sites publicados no planeta desde 1996. Um verdadeiro achado na garimpagem de fundamentação legal feita à época, 2008.

Lá estão registrados os sites desde sua publicação e todas as atualizações feitas ao longo de um minucioso histórico, com data, hora de alteração, enfim uma prova robusta e aceita como tal.

O Archive tem sido utilizado pelas polícias na área de inteligência digital de todo mundo, nas investigações por exemplo de crimes de pedofilia, fraudes comerciais, bem como pelos escritórios de advogados da área, e tem ampla aceitação como prova digital.

O andamento do nosso pleito atualmente já em fase conclusivo, por Julgamento da lide antecipada, onde as partes não são ouvidas, nem testemunhas são apresentadas, pelo entendimento do juiz que julga o processo estar maduro, por ter subsídios suficientes para formar seu convencimento, a não ser que queira também ouvir as partes. Em modo de eterna espera...

A construção do site TODEFERIAS, foi um projeto de vida, nascido de um insigth para um Money making skeam, gerados por anunciantes, era para ser um meio de se buscar uma maior comodidade financeira, como também promover o Arraial d’Ajuda na web, áquela época, 2003, com o advento da mudança de comportamento do Turista, ao percebermos que o start da viagem começaria inexoralvelmente daquela época adiante numa busca na Internet e o Arraial d’Ajuda estava sem referências de conteúdo no ambiente da World Wide Web.

Ainda estrategicamente criamos uma agenda de todos as manifestações culturais, sensibilizada pelas dificuldades  financeiras da comunidade local para sobreviverem na baixa temporada, onde o turismo caia vertiginosamente, minizando a sazonalidade, onde só no verão se trabalhava.

O réu além de usar o conteúdo sem autorização prévia, adulterou o sentido de uma poesia feita em tributo ao lugar e seus moradores, para sordidamente plantar a semente de uma associação via marketing predador, o acordo de tubarões, empresários que queriam promover a área de seus empreendimentos.

Em 2003 o ponto central onde todo o movimento se concentrava era a Brodway, a feira de artesanato e a Praça do primeiro santuário Mariano do Brasil (1549), a Igreja de Nossa Senhora d”Ajuda. A rua do Mucugê era um mangue com a lagoa hoje aterrada.

Sublinarmente no seu conteúdo o réu acrescenta à poesia em homenagem ao povo nativo de Arraial um decreto: Esqueça a Broodway, os Hipies, o point agora é a Rua do Mucugê...Foi o suficiente para em menos de 1 ano o faturamento do lojistas, donos de bares, em sua maioria gente nativa irem à falência.
Lá está publicado:

          "Esqueça dos hippies que a descobriram na década de 70.
           Esqueça também da Lambada, Lambaeróbica ou do Axé music, agora o Arraial é de todos os ritmos.
           A “Bróduei” (o nome da rua baiana se escreve assim mesmo e não Broadway como a americana) já não é mais o point.;
                                 Tais palavras, sem dúvida, expressam o tom discriminatório, aos hippies e dançarinos, que trabalham honestamente para sustentar suas famílias, e jamais poderiam ser incorporadas à poesia da requerente, que sempre teve o maior respeito e consideração pelos mesmos.   
        
Isto sem dúvida é o que mais nos dói. Nosso poema ficou de 2003 à 2008, por longos 5 anos publicado lá, foi retirado, assim que foi notificado judicialmente, mas nosso ainda usurpado  online os links : Arte, Cultura e História do Arraial d’Ajuda. Retiraram o dicas e o poema. (recado ao larápio, se retirar do ar já está imprimido!)

Os fatos como já dissemos anteriormente estão registrados na petição inicial e as provas contundentes das cópias documentais, dentre elas cópia impressa do código fonte do site todeferias, registro e recibos de pagamento de domínio e servidor do mesmo, recibos de pagamento de anunciantes, cópias de anúncios de jornal Arraial News bem como fotos cedidas por nós, conta detelefone em nosso nome ( o mesmo do anúncio) publicado para contato

Ainda temos como provas cópias do layout gerado antes e depois do fato de apropriação a partir do archive.org, bem como o histórico de atualizações, assim como cópia do Layout do “todeferias” com o conteúdo furtado publicado.

 Oferecemos para perícia o HD do computador onde foi construído o “todeferias” para perícia técnica, caso o M.M julgue necessário.
Apresentamos também o faturamento em 2008 do site onde nosso conteúdo encontra-se para que o Juiz esteja cônscio do notável rendimento anual sem nenhum ônus para o usurpador, na hora que o M.M for arbitrar a indenização por danos Morais e Financeiros. A única parte sensível do réu, seu bolso.

Ainda pleiteamos imediata retirada do ar do site onde encontra-se publicado nossa criação, para por fim podermos reconduzi-lo e no relançamento do todeferias que ora se encontra fora do ar, devolver o texto original com divulgação do centro Histórico do Arraial d’Ajuda.

Infelizmente nosso pleito encontra-se emperrado nas empoeiradas prateleiras do Ministério Público da Bahia, aguardando finalmente que a cega Justiça enxergue no escuro nossa justa causa. Por conversas de coxia nos confidenciaram que o réu paga um certo funcionário para manter sempre bem embaixo na pilha gigantesca de processos emperrados que aguardam uma decisão.

Contra a experiência não há teorias, melhor mesmo a fazer para se precaver é cercar-se de cuidados, mas ninguém está livre de um copy/paste e amargar uma experiência traumatizante como esta.

Em nossa demanda foi fundamental a formação de litisconsórcio passivo uma vez que o primeiro reclamado é o responsável legal, e a segunda requerida é a empresa registradora do domínio do Site, respondendo ambos os requeridos solidariamente.

Mesmo sabendo que a Justiça tem seu próprio tempo, evocamos nossa “Águia de Haia”, Rui Barbosa, justiça tardia é injustiça permitida.

Quem sabe publicando em nosso blog este relato, até então mantido em sigilo, ora despertado pelo nobre Professor Germano em sua disciplina NBD, possamos via redes sociais sensibilizar nosso lerdo MP da Bahia, nesta data propícia, hoje 14 de dezembro, dia que se comemora o Dia do Ministério Público...

OS: Caro Mestre, na revisão minha vista pode ter me traído, pedindo desde já que releve algum possível erro de digitação.

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