Noções Básicas de Direito
Docente: Prof. Germano
Discente: Mariene Nunes de Campos
“O que me subtrai meu bom nome defrauda-me de um bem que a ele não
enriquece e, a mim, me torna totalmente pobre.”(w. Shakespeare)
"A propriedade intelectual na rede mundial de
computadores"
Objetiva-se neste estudo trazer à luz do conhecimento da
nova legislação, que define os cibercrimes, batizada como Lei Carolina Dickman,
precursora da mobilização pela opinião pública em busca de retratação ao ter
fotos suas publicadas na web, por um técnico em informática aproveitando-se da
confiança nele depositada para consertar seu computador pessoal.
Alertar das penalidades sujeitas aos vampiros sugadores
da criatividade alheia, dos adulteradores de dados, do bullying virtual, bem
como se salvaguardar das tantas armadilhas e sinalizar as vias Judiciais percorridas
para uma demanda processual de uma pretensão resistida de cibercrimes.
A lei sancionada pela Presidenta Dilma passa a vigorar já
em Março deste ano de 2013.
Registra ainda a nossa experiência pessoal, Demandante
num processo na Vara Cívil da Comarca de Porto Seguro, Bahia, demanda esta
iniciada em 8 de março de 2008, na lenta Justiça, aguardamos a decisão final.
Ação esta contestada pela parte demandada, numa “chicana”
jurídica, imediatamente impugnada com provas ainda mais contundentes derrubando
todos os falsos argumentos do réu.
Que sirva de exemplo a quem possa interessar dos fatos e conseqüências
de sentir na pele a dor da perda pela usurpação de todo um trabalho árduo de 2
anos, dentre estudar HTML (Hyper Text Make up language) a linguagem que se
presta a construção de sites, inúmeras horas de entrevistas, pesquisa, criação
de texto, edição e produção de imagens, layout, estratégias de marketing,
enfim um projeto de vida ora enchendo as
burras de dinheiro em cima da inspiração
e suor alheio, no caso em tela, o nosso próprio. Horas a fio de trabalho duro.
Embora no particular deste fato, nossa demanda não esteja
sujeita a esta nova Lei, pois em Direito o “Tempo rege o ato”, o fato debaixo
de uma regulamentação só retroage se for a favor do Réu.
Entretanto, comumente na ausência de uma legislação
específica para o pantanoso ambiente virtual, à época, adotou-se os princípios
legais que regem o plágio, apropriação de propriedade intelectual, danos morais
pelos conteúdos publicados de forma impressa, usando da Jurisprudência como
súmula vinculante em inúmeros processos já transitados e julgados, Juízes usam
como subsídios formadores de convencimento.
A internet por muitos considerada território sem lei,
está sob nova regulamentação, aviso aos incautos que pensam poder ter seus cibercrimes
encobertos pelo anonimato, estão redondamente enganados, rastrear IPs é muito
simples, todos temos uma identidade digital (Identify protocol), só abrir o
código fonte e bingo!
Uma ação judicial por apropriação inautorizada de
propriedade intelectual para ser bem sucedida, precisa ser bem fundamentada
principalmente documentos, registros, publicações. Já que a prova testemunhal é
acolhida com descrédito, podendo ser
derrubada pela defesa e mais que considerada a meretriz das provas, quando
falamos de www, mas quando falamos em prova digital, tem-se lá suas
dificuldades em serem geradas.
Vale ressaltar, que as maneiras para se obter provas devem ter eficácia, por esta razão
relacionaremos os meios operados por
nossa pessoa.
Webdesigners desonestos, ressalve-se alguns, tem amplos poderes
de acesso ao seu site, quando entregue ao mesmo a tarefa de construir, fica a
dica, exija quando contratar um, as senhas e login de acesso ao servidor,
aprenda a fazer suas próprias atualizações, hoje com os diversos editores de
texto e a boa velocidade de conexão, o FTP (FILE TRANSFER PROTOCOL) ficou
relativamente simples.
Outro ponto é o registro do domínio, há casos de
profissionais que registram o domínio em seu próprio nome, que o torna detentores
dos direitos do domínio ao conteúdo publicado.
Aconselhável se torna também assim que a página for
publicada, mudar o login e a senha de acesso ao painel de controle do site.
Caso não tenha a senha e login do seu site, é como ter uma casa e não ter a
chave para abri-la, o dono da chave é o dono da casa.
A nossa falha foi confiar num ambicioso “colega” aético, muito bom
na técnica de programar, mas fraco na criação de conceitos, textos e layout
para seu site, fugiu das aulas de Português. Aproveitando-se da lentidão de
nossa conexão ainda discada (2003) em fazer o FPP, ofereceu sua lan house para
a publicação do nosso “todeferias”, algum tempo depois do site publicado, já
com alguns anunciantes, mudou a senha e o login, para que nossa pessoa não mais
tivesse acesso ao painel do mesmo.
Assim que percebemos fomos conversar com o meliante, que
obviamente desconversou e ainda queria que nossa pessoa se desse por satisfeita
por ter seu nome no rodapé em letras minúsculas no front Page de seu site.
È importante em ocorrência de plágio na internet
imprimir, pois provas impressas são importantes ferramentas irrefutáveis, pelo
ambiente volátil da web, fica valendo o documento impresso.
Assim que o
fraudador, caluniador, apropriador ou coisa que valha se pega descoberto, tenta
apagar os vestígios de seu delito, ainda mais se este fraudador tem o login e
senha do pinel de controle do website em questão, o que lhe dá a falsa
segurança da impunidade.
Sendo assim, o melhor para se respaldar, antes que o
larápio saiba que você sabe, é imprimir imediatamente, imprescindível. Não há crime sem cadáver, ou
melhor se não há, prová-lo é muito mais
trabalhoso, mas não impossível, resta uma saída!
Se por um lado o sujeito, na eminência de ser réu em uma
demanda Judicial, pode pensar que deletando, tirando do ar o fato jurídico, ou
mesmo alterando, as evidências do dolo desaparecem. Ledo engano, pois por outro
lado...
A prova digital
neste caso poderá ser gerada no site:
www.archive.org , um mega portal de uma ONG americana que registra todos
os sites publicados no planeta desde 1996. Um verdadeiro achado na garimpagem
de fundamentação legal feita à época, 2008.
Lá estão registrados os sites desde sua publicação e
todas as atualizações feitas ao longo de um minucioso histórico, com data, hora
de alteração, enfim uma prova robusta e aceita como tal.
O Archive tem sido utilizado pelas polícias na área de
inteligência digital de todo mundo, nas investigações por exemplo de crimes de
pedofilia, fraudes comerciais, bem como pelos escritórios de advogados da área,
e tem ampla aceitação como prova digital.
O andamento do nosso pleito atualmente já em fase conclusivo,
por Julgamento da lide antecipada, onde as partes não são ouvidas, nem
testemunhas são apresentadas, pelo entendimento do juiz que julga o processo
estar maduro, por ter subsídios suficientes para formar seu convencimento, a
não ser que queira também ouvir as partes. Em modo de eterna espera...
A construção do site TODEFERIAS, foi um projeto de vida,
nascido de um insigth para um Money making skeam, gerados por anunciantes, era
para ser um meio de se buscar uma maior comodidade financeira, como também
promover o Arraial d’Ajuda na web, áquela época, 2003, com o advento da mudança
de comportamento do Turista, ao percebermos que o start da viagem começaria
inexoralvelmente daquela época adiante numa busca na Internet e o Arraial
d’Ajuda estava sem referências de conteúdo no ambiente da World Wide Web.
Ainda
estrategicamente criamos uma agenda de todos as manifestações culturais,
sensibilizada pelas dificuldades financeiras da comunidade local para
sobreviverem na baixa temporada, onde o turismo caia vertiginosamente, minizando
a sazonalidade, onde só no verão se trabalhava.
O réu além de usar o conteúdo sem autorização prévia,
adulterou o sentido de uma poesia feita em tributo ao lugar e seus moradores,
para sordidamente plantar a semente de uma associação via marketing predador, o
acordo de tubarões, empresários que queriam promover a área de seus
empreendimentos.
Em 2003 o ponto central onde todo o movimento se concentrava
era a Brodway, a feira de artesanato e a Praça do primeiro santuário Mariano do
Brasil (1549), a Igreja de Nossa Senhora d”Ajuda. A rua do Mucugê era um mangue
com a lagoa hoje aterrada.
Sublinarmente no seu conteúdo o réu acrescenta à poesia
em homenagem ao povo nativo de Arraial um decreto: Esqueça a Broodway, os
Hipies, o point agora é a Rua do Mucugê...Foi o suficiente para em menos de 1
ano o faturamento do lojistas, donos de bares, em sua maioria gente nativa irem
à falência.
Lá está publicado:
"Esqueça dos hippies que a descobriram na década de 70.
Esqueça também da
Lambada, Lambaeróbica ou do Axé music, agora o Arraial é de todos os ritmos.
A
“Bróduei” (o nome da rua baiana se escreve assim mesmo e não Broadway como a
americana) já não é mais o point.;
Tais palavras, sem dúvida,
expressam o tom discriminatório, aos hippies e dançarinos, que trabalham honestamente
para sustentar suas famílias, e jamais poderiam ser incorporadas à poesia da
requerente, que sempre teve o maior respeito e consideração pelos mesmos.
Isto sem dúvida é o que mais nos dói. Nosso poema ficou
de 2003 à 2008, por longos 5 anos publicado lá, foi retirado, assim que foi
notificado judicialmente, mas nosso ainda usurpado online os links : Arte, Cultura e História do
Arraial d’Ajuda. Retiraram o dicas e o poema. (recado ao larápio, se retirar do
ar já está imprimido!)
Os fatos como já dissemos anteriormente estão registrados
na petição inicial e as provas contundentes das cópias documentais, dentre elas
cópia impressa do código fonte do site todeferias, registro e recibos de
pagamento de domínio e servidor do mesmo, recibos de pagamento de anunciantes,
cópias de anúncios de jornal Arraial News bem como fotos cedidas por nós, conta
detelefone em nosso nome ( o mesmo do anúncio) publicado para contato
Ainda temos como provas cópias do layout gerado antes e
depois do fato de apropriação a partir do archive.org, bem como o histórico de
atualizações, assim como cópia do Layout do “todeferias” com o conteúdo furtado
publicado.
Oferecemos para
perícia o HD do computador onde foi construído o “todeferias” para perícia
técnica, caso o M.M julgue necessário.
Apresentamos também o faturamento em 2008 do site onde
nosso conteúdo encontra-se para que o Juiz esteja cônscio do notável rendimento
anual sem nenhum ônus para o usurpador, na hora que o M.M for arbitrar a indenização
por danos Morais e Financeiros. A única parte sensível do réu, seu bolso.
Ainda pleiteamos imediata retirada do ar do site onde
encontra-se publicado nossa criação, para por fim podermos reconduzi-lo e no
relançamento do todeferias que ora se encontra fora do ar, devolver o texto
original com divulgação do centro Histórico do Arraial d’Ajuda.
Infelizmente nosso pleito encontra-se emperrado nas
empoeiradas prateleiras do Ministério Público da Bahia, aguardando finalmente
que a cega Justiça enxergue no escuro nossa justa causa. Por conversas de coxia
nos confidenciaram que o réu paga um certo funcionário para manter sempre bem
embaixo na pilha gigantesca de processos emperrados que aguardam uma decisão.
Contra a experiência não há teorias, melhor mesmo a fazer
para se precaver é cercar-se de cuidados, mas ninguém está livre de um
copy/paste e amargar uma experiência traumatizante como esta.
Em nossa demanda foi fundamental a
formação de litisconsórcio passivo uma vez que o primeiro reclamado é o
responsável legal, e a segunda requerida é a empresa registradora do domínio do
Site, respondendo ambos os requeridos solidariamente.
Mesmo sabendo que a Justiça tem seu
próprio tempo, evocamos nossa “Águia de Haia”, Rui Barbosa, justiça tardia é
injustiça permitida.
Quem sabe publicando em nosso blog este relato, até então
mantido em sigilo, ora despertado pelo nobre Professor Germano em sua
disciplina NBD, possamos via redes sociais sensibilizar nosso lerdo MP da Bahia,
nesta data propícia, hoje 14 de dezembro, dia que se comemora o Dia do
Ministério Público...
OS: Caro Mestre, na revisão minha vista pode ter me
traído, pedindo desde já que releve algum possível erro de digitação.
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